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Representação Fiscal

Representação Fiscal para o IVA

Quando uma empresa é obrigada a registar-se para efeitos de IVA noutro país em resultado das suas actividades comerciais, poderá ser necessário nomear um representante fiscal local.

O representante fiscal será normalmente responsável conjunta e solidariamente pelo IVA devido pela empresa. Vários países na Europa exigem a nomeação de um representante local para agir em nome de empresas não comunitárias que têm a obrigação de se registar para efeitos de IVA.

Não existe qualquer requisito para que as empresas da UE nomeiem um representante fiscal quando obtêm um "registo de IVA" noutro Estado-Membro da UE. Contudo, muitos Estados-Membros da UE exigem que as empresas não comunitárias nomeiem um representante fiscal quando se registam para efeitos de IVA a nível local. Do mesmo modo, é necessário um representante fiscal para o IVA quando existe a exigência de uma empresa não residente estar registada para efeitos de IVA em muitos países fora da UE.

As empresas membro seleccionadas de amavat® oferecem serviços de representação fiscal em toda a Europa e fora dela, para que a sua empresa esteja em conformidade com as obrigações locais em matéria de IVA.

Os serviços de "Representação Fiscal" das Empresas Membro seleccionadas da amavat® incluem o seguinte:

As autoridades fiscais consideram um "Representante Fiscal" como o agente local do comerciante estrangeiro - o que leva a várias obrigações de cumprimento. Além disso, uma vez que o "Representante Fiscal" é co-responsável pelos impostos do comerciante, é prática da indústria exigir um depósito de garantia ou garantia bancária a favor do "Representante Fiscal" para mitigar contra potenciais riscos se a empresa renegar quaisquer responsabilidades.