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VAT in Europe – News

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Amazonas: Os retalhistas com vendas na Áustria devem definir o ID IVA

Date18 Ago 2020

Após muitos, muitos anos dentro de uma área cinzenta, durante os quais os mercados em linha poderiam operar e gerir como desejavam em grande parte sem entraves, estão agora cada vez mais a ser trazidos para bordo. Isto varia desde a divulgação de classificações e obrigações de controlo até à co-responsabilidade por infracções fiscais. Na Alemanha, está em vigor desde 2019 um regulamento de responsabilidade para os mercados em linha, se as vendas não forem devidamente tributadas.

Os retalhistas on-line são obrigados a fornecer aos mercados determinados dados fiscais, incluindo o tempo e o montante das vendas acumuladas. Se um comerciante não cumprir as suas obrigações, as autoridades fiscais podem contactar o operador do mercado com um aviso correspondente. Se o operador do mercado não quiser ser responsável pelo pagamento do imposto, deve bloquear o comerciante. Alguns comerciantes podem também lembrar-se do chamado certificado de registo. Está a ser comunicado que a Áustria introduzirá um regulamento irmão a partir de 1 de Janeiro de 2021.

A partir de 2021, a responsabilidade da Amazon & Co. também na Áustria

Aplicar-se-á então uma nova lei na Áustria, que obrigará também plataformas como a Amazon a transferir dados, tais como dados de identidade e de transacção para as autoridades fiscais austríacas. Além disso, a Amazon terá também de transmitir as vendas na e para a Áustria para inserir a sua identificação de IVA na Conta Central do Vendedor até ao final do ano, caso lhes tenha sido concedida uma na Áustria. Se tal não for feito, a Amazon poderá restringir temporariamente a conta.

“Se as transacções que ascendem a mais de um milhão de euros por ano forem processadas através de um mercado electrónico na Áustria na sua totalidade – ou seja, por todos os retalhistas (…), o mercado é responsável pelo IVA austríaco não pago se não tiver cumprido certos deveres de diligência”, escreve a Taxdoo no seu blogue como justificação para a nova obrigação de declaração.

Os comerciantes alemães são, por conseguinte, também afectados pelas alterações da legislação austríaca se gerarem volume de negócios na Áustria e aí estiverem registados para efeitos de IVA. Se lhes tiver sido emitida uma identificação para efeitos de IVA na Áustria, esta deve ser depositada.

O Status quo: Limiares de entrega para entregas na Áustria

Mas isto poderá em breve estar terminado. As entregas da Alemanha para a Áustria têm estado até agora sujeitas a tributação no local de expedição e, portanto, ao imposto alemão sobre o volume de negócios § 3 parágrafo 6 da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios (UStG). O chamado “regulamento de venda por correspondência”, § 3c parágrafo 1 (UStG), mais uma vez abre uma excepção a isto. O IVA sobre envios transfronteiriços a particulares na Áustria é tributável na Áustria se um determinado limiar de entrega tiver sido excedido no ano em curso ou no ano anterior. O limiar de entrega para a Áustria é actualmente de 35.000 euros.

Inicialmente, estava planeada a abolição destes limiares de entrega dentro da UE a 1 de Janeiro de 2021. Contudo, a pedido de muitos países, esta alteração deverá ser adiada por pelo menos seis meses, entrando assim em vigor a partir de Julho de 2021, na melhor das hipóteses.