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Registo EORI

Número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI)

O número exigido em todos os procedimentos aduaneiros

Todas as empresas dentro da UE, a partir de comerciantes em nome individual, requerem um número EORI quando importam ou exportam qualquer carga comercial de ou para o resto do mundo (fora da UE). Aqui está o que precisa de saber:

Número EORI (UCC ou Traders Union Reference Number System actualizado)

O número EORI (número de registo e identificação dos operadores económicos) é um número de identificação do operador válido em toda a União Europeia e substitui, por exemplo, o número alfandegário alemão. Desde que o Regulamento (CE) n.º 312/2009 que altera as disposições de aplicação do Código Aduaneiro entrou em vigor a 1 de Julho de 2009, este número é um pré-requisito para o desalfandegamento na União Europeia.

Utilização do número EORI

O número EORI deve ser citado a fim de identificar os operadores, em particular aquando da apresentação de declarações aduaneiras e declarações sumárias de entrada e saída.

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O número EORI (Registo e Identificação dos Operadores Económicos) é um número único emitido pelas autoridades competentes na União Europeia que permite às alfândegas identificar os operadores económicos e, quando necessário, outras pessoas. A base jurídica para a atribuição desse número é o artigo 9º do Código Aduaneiro da União (por exemplo - Unionszollkodex - UZK) em conjunto com o artigo 1(18) do Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Código Aduaneiro da União - Acto Delegado (Delegierte Verordnung zum UZK - DA).

Um operador económico é uma pessoa que, no decurso da sua actividade, está envolvida em actividades abrangidas pela legislação aduaneira. Um operador estabelecido na União Europeia deve requerer o número EORI no Estado-membro onde reside (artigo 9(1) UZK). Os operadores de países terceiros serão registados pelo primeiro Estado-membro em que desejem apresentar uma declaração aduaneira ou solicitar uma decisão (artigo 9(2) UZK em conjugação com o artigo 5(6) DA).

Há uma obrigação para os operadores económicos de citar um número EORI nas declarações aduaneiras.

As pessoas que não sejam operadores económicos (particulares) não são geralmente obrigadas a ter um número EORI se apresentarem declarações aduaneiras escritas e/ou electrónicas apenas ocasionalmente, ou seja, menos de dez vezes por ano (Artigo 9(3) UZK em conjunção com o Artigo 6 DA). Esta disposição também se aplica quando são directamente representados por um prestador de serviços (tais como os serviços postais ou expresso).

Contudo, no que diz respeito às exportações para as quais é necessária uma autorização, mesmo um particular é geralmente obrigado a fornecer um número EORI sempre que tal número seja necessário para o procedimento administrativo perante o Gabinete Federal de Economia e Controlo das Exportações (BAFA).

Nas declarações aduaneiras escritas e electrónicas, devem ser indicados os números EORI das seguintes pessoas:

  • o declarante e o seu representante aduaneiro (Artigo 5(15) e (6) UZK),
  • o destinatário, em caso de importação,
  • o consignatário/exportador e subcontratante, no caso de consignação/exportação.

A citação do número EORI não é geralmente necessária para qualquer declaração aduaneira que exija apenas a introdução de dados para além dos previstos no Anexo B, DA, e/ou no Anexo 9 do Regulamento Delegado que complementa o UZK no que respeita às regras transitórias (ou seja, Delegierte Verordnung zum UZK mit Übergangsbestimmungen - TDA), tais como o documento ATA Carnet.

Nas declarações sumárias de entrada e/ou saída, devem ser indicados os números EORI das seguintes pessoas:

  • o transportador (em ATLAS-EAS: "Verbringer"), em caso de entrada,
  • o declarante (Artigo 5(15) UZK; em ATLAS-EAS: "SumA-Verantwortlicher") e/ou o agente declarante autorizado,
  • o destinatário (quando conhecido), em caso de entrada,
  • o expedidor/exportador (quando conhecido), em caso de saída.

Nas declarações para armazenamento temporário, devem ser indicados os números EORI das seguintes pessoas:

  • o apresentador,
  • o depositário,
  • a pessoa intitulada.

O número EORI é utilizado como código de identificação e/ou código administrativo sob o qual os dados de endereço do operador, quaisquer autorizações que lhe sejam concedidas, e as ligações de rede disponíveis são registados em conformidade com os regulamentos de protecção de dados.

O número EORI também será citado no contexto dos procedimentos de aprovação perante o Instituto Federal de Economia e Controlo das Exportações (BAFA) e/ou o Instituto Federal de Agricultura e Alimentação (BLE). Do mesmo modo, é necessário apresentar à autoridade fiscal prova de que o IVA de importação determinado através do procedimento ATLAS electrónico (sem papel) foi pago.

Pedir um número EORI e alterar os dados de um operador

Um número EORI deve ser formalmente solicitado à Autoridade Aduaneira Central.

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Procedimento de pedido

O número EORI é atribuído a pedido e gratuitamente (no caso da Alemanha) pela Direcção Geral das Alfândegas de Dresden (GZD - DO Dresden - Stammdatenmanagement).

Para solicitar formalmente a atribuição de um número EORI (por exemplo na Alemanha), deve ser utilizado o pedido de operador em linha (Internetbeteiligantrag, IBA) ou o formulário 0870 (Operator - Master Data - número EORI). O pedido deve conter uma assinatura legalmente válida e ser enviado juntamente com os documentos comprovativos necessários para GZD - DO Dresden - Stammdatenmanagement por correio electrónico (como ficheiro de documento PDF), carta postal ou fax.

Ao abrir o pedido do operador em linha ou o formulário 0870 encontrará uma instrução sobre como preencher o pedido.

Por favor, observe as instruções relativas aos documentos de apoio que são necessários. Como exemplo, o pedido deve ser acompanhado ou de um excerto do registo comercial ou do registo da sua empresa.

Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos. Caso determinados dados ainda não sejam conhecidos (por exemplo, o número de identificação do imposto sobre o valor acrescentado), este deve ser anotado no formulário de pedido. Os dados em falta devem ser reapresentados o mais rapidamente possível utilizando o pedido do operador em linha ou o formulário 0870, indicando o número EORI já atribuído. O número EORI deve ser solicitado em tempo útil antes do início de quaisquer actividades abrangidas pela legislação aduaneira.

Em conformidade com o Anexo 9, Apêndice E, do Regulamento Delegado que completa o UCC no que respeita às regras transitórias (Delegierte Verordnung zum UZK mit Übergangsbestimmungen - TDA), os dados-mestre EORI (que correspondem aos dados-mestre ATLAS) são transmitidos à UE onde estão disponíveis para consulta pelas autoridades de outros Estados Membros europeus. Além disso, existe a possibilidade de realizar uma pesquisa online a fim de corroborar a validade dos números EORI. Quando o acesso de terceiros aos dados tiver sido autorizado, o nome e endereço de um operador económico também pode ser recuperado.

A legislação alemã sobre protecção de dados prevê que os operadores económicos alemães devem ter manifestado o seu consentimento por escrito antes de os seus dados poderem ser transmitidos à UE e pesquisados em linha.

Acordo de representação

Quando o pedido for apresentado por um representante em nome do operador económico, deve ser acompanhado por uma carta de autorização assinada pela parte representada. Essa carta de autorização deve ser claramente manifestada no formulário de pedido.

Os dados completos de contacto do representante serão anexados ao pedido.

O representante será subsequentemente notificado por GZD - DO Dresden - Stammdatenmanagement da atribuição de um número EORI.

Procedimento de alteração

Deve informar o gabinete GZD - DO Dresden - Stammdatenmanagement se desejar fazer alterações aos seus dados-mestre, utilizando novamente o pedido do operador em linha ou o formulário 0870. O respectivo pedido de alteração deve ser acompanhado de um extracto do registo comercial ou do registo da sua empresa.

A denúncia de uma empresa deve também ser notificada utilizando o pedido do operador em linha ou o formulário 0870. O número EORI do operador será então cancelado.

Outros números que não devem ser confundidos com um número EORI

Número de código, número de identificação do imposto sobre o valor acrescentado, número de identificação fiscal e número do imposto especial de consumo.

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Número de código

Além de ser utilizado como código para mercadorias específicas, o número de código de 11 dígitos (exemplo: 9503 0095 00 0) é também utilizado como código para acções específicas, tais como a taxa do direito ou os requisitos de autorização. Deve ser citado em declarações aduaneiras em papel e electrónicas.

Número de identificação IVA

Em conformidade com as directrizes europeias, o número de identificação do imposto sobre o valor acrescentado (Umsatzsteuer-Identifikationsnummer) é composto pelo identificador nacional e um máximo de 12 outros caracteres - na Alemanha, por exemplo, a sigla DE mais 9 dígitos (exemplo: DE 123456789). Para implementar a correcta aplicação do princípio do país de destino fundamental para a União Europeia, este número é exigido pelas empresas envolvidas no comércio intracomunitário, e é atribuído a pedido da administração fiscal central alemã (Bundeszentralamt für Steuern).

Número de contribuinte

O número do imposto (exemplo: 06/001/5822/0) é atribuído pela autoridade fiscal nacional (Finanzamt) quando apresenta declarações fiscais antecipadas e/ou declarações fiscais regulares. Este número é composto por um número de repartição fiscal, um número de distrito, e outros dígitos, tais como um número de série, razão pela qual não podem ser dadas aqui informações definitivas relativas ao comprimento exacto deste número.

Número do imposto especial de consumo

Uma indicação importante de que uma empresa tem direito a participar num procedimento de suspensão fiscal (imposto especial de consumo) é o número do imposto especial de consumo. Na Alemanha, é atribuído pelas principais estâncias aduaneiras no âmbito das autorizações de produção/armazenamento e/ou da autorização como destinatário registado. O número alemão do imposto especial de consumo tem 13 lugares e pode ser composto da seguinte forma (exemplo): DE 1234567890 8.

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