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Desregisto do IVA

Se a sua actividade comercial já não existe num país, ou se possivelmente cessou a sua actividade

Uma vez registado para efeitos de IVA, uma empresa é obrigada a cumprir todas as regras de cumprimento do IVA e prazos de declaração. Mas, se a actividade empresarial tributável já não existir no país, ou se a empresa tiver cessado a sua actividade, é permitido cancelar o "Registo do IVA". Isto pode ser sob a forma de cancelamento do registo ou de desactivação do número de IVA.

Alguns países da UE podem ter períodos mínimos de registo, pelo que mesmo que a actividade tributável tenha cessado, a empresa pode ainda ser obrigada a apresentar declarações de IVA (declarações nulas) até que esse período expire. Uma "anulação de registo de IVA" não será aceite por um serviço de finanças se houver alguma declaração de IVA pendente, ou se houver consultas ou auditorias por parte do serviço de finanças que não tenham sido resolvidas.

A fundamentação para um registo de IVA requer uma revisão contínua, uma vez que quaisquer alterações à actividade de uma empresa podem significar que o registo já não é necessário.

As empresas membros seleccionadas de amavat® podem ajudá-lo a estabelecer quando é apropriado "cancelar o registo do IVA" e ajudarão a apresentar um pedido à autoridade fiscal em seu nome para cancelar o registo da sua empresa para efeitos de IVA. Ao mesmo tempo, podemos também aconselhar sobre como assegurar que todo o IVA incorrido pela empresa no país em questão seja recuperado.

amavat® 'Desregistos do IVA' são um custo único e são cobrados a 500,00 euros por país.