Seleccione o local:

Preenchimento Retrospectivo do IVA e Correcções

A possibilidade de corrigir o IVA histórico e os erros de correcção

amavat® apercebe-se da crescente complexidade das transacções transfronteiriças, dos avanços tecnológicos e das alterações legislativas, juntamente com os diferentes limiares, não deve surpreender que os contribuintes, por vezes inadvertidamente, cometam erros quando tentam manter o seu "Arquivo do IVA e conformidade". Independentemente da natureza e extensão do erro, o timing é crucial quando se trata de arquivar e corrigir um erro histórico do IVA.

As regras sobre o tempo de registo podem variar de país para país, pelo que a orientação do amavat® pode ser essencial para salvaguardar que se registe no ponto exacto. Geralmente dentro da UE isto não é um limiar de registo para empresas não residentes (mas isto pode variar ligeiramente entre países individuais). Fora da UE, pode haver limiares, mas a posição não é consistente, pelo que a nossa assistência profissional seria necessária.

Quando uma empresa tem uma responsabilidade legal a registar e há um atraso em informar as autoridades fiscais locais, é essencial definir as consequências para a sua empresa e a forma precisa como o IVA é contabilizado relativamente a este período. As regras diferem consideravelmente entre as autoridades fiscais. amavat® pode analisar isto para se certificar de que o registo é efectuado a partir da data correcta.

amavat® são experientes na resolução das questões apresentadas pelos registos retrospectivos do IVA. Isto consiste em aconselhar sobre a data efectiva do registo, o que beneficia positivamente os nossos clientes no sentido de apresentarem atempadamente e com precisão os pedidos de IVA.

Erros comuns de IVA

Aqui estão alguns dos erros de IVA mais comuns abaixo:

Não registo do IVA

Pode não se registar para efeitos de IVA quando ultrapassa o limiar de registo previsto na legislação da UE, por exemplo, em relação a fornecimentos internos, aquisições intracomunitárias de bens ou vendas à distância a partir de outros Estados-Membros da UE. As empresas devem estar cientes dos limiares de registo do IVA (que variam consoante o tipo de fornecimentos), e registar-se assim que os limiares forem ultrapassados. Esta é uma área que o amavat® pode ajudar, podemos efectivamente monitorizar estes limiares em cada país em que a empresa tem negócios, para que não precise de se preocupar.

A aplicação da taxa de IVA incorrecta

Como o IVA é um imposto transaccional, a sua empresa deve determinar a taxa de IVA apropriada para cada transacção, certificando-se ao mesmo tempo de que a taxa correcta é cobrada sobre os seus bens ou fornecimentos. Isto é muito importante uma vez que as empresas fazem normalmente entregas repetidas de bens ou fornecimentos idênticos.

Ao abrigo da legislação da UE, as transacções podem ser consideradas isentas de IVA ou podem atrair IVA, as taxas dependerão dos países da UE envolvidos. A determinação da taxa correcta de IVA nem sempre é simples, especialmente para as empresas que fazem uma variedade de bens ou fornecimentos. amavat® tem a experiência e o know-how em cada país para o aconselhar sobre a taxa correcta, para que possa corrigir possíveis erros.

O que se segue?

Identificámos algumas áreas que frequentemente dão origem a erros, gostaríamos de voltar a sua atenção para a forma como o amavat® pode ajudá-lo a corrigi-los abaixo. No entanto, antes de o fazer, vale a pena mencionar que existe uma diferença importante entre um erro e uma diferença na interpretação técnica detida por um contribuinte e as receitas. O direito de recurso - que é necessário a qualquer sistema fiscal equitativo - está à disposição dos contribuintes da UE contra fins de receitas no domínio do IVA. O texto seguinte procederá com base na descoberta de um erro histórico, e não de uma questão em litígio que o contribuinte recorreria.

Como proceder depois de um erro ter sido detectado?

Como foi dito acima, independentemente da natureza e extensão de um erro, o timing é crucial quando se trata de o corrigir. Existem vantagens óbvias associadas à tomada de medidas rápidas e ao facto de deixar que o amavat® o ajude a corrigir qualquer erro ou erros. Isto limitaria então o interesse atenuante e as penalizações.

Os contribuintes que descobrem erros históricos de IVA normalmente legalizam as suas posições junto das autoridades competentes dos países da UE, quer através de uma correcção, quer através de uma divulgação qualificada.

Possível correcção, sem penalização

As autoridades fiscais de cada país da UE permitem aos contribuintes corrigir erros de subnotificação, incluindo uma alteração numa posterior declaração de IVA. Este ajustamento é, classicamente, o montante do IVA anteriormente subdeclarado.

Apesar de uma série de condições requererem ser preenchidas, os contribuintes podem, em geral, beneficiar de uma correcção sem penalização ou multa, desde que o sub-pagamento líquido do IVA durante o período em questão possa ser corrigido em menos de 6.000,00 euros.

Esta correcção deve ser feita antes da data de vencimento para a apresentação da declaração do imposto sobre o rendimento do contribuinte ou da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (conforme o caso) para o período tributável (normalmente um período de um ano) dentro do qual termina o período contabilístico adequado do IVA. Se este prazo tiver expirado, os contribuintes serão normalmente obrigados a fazer uma divulgação qualificada para corrigir um erro.

Divulgações qualificadas

Uma divulgação qualificada é um documento escrito que resume toda a informação envolvida no erro descoberto. Embora existam algumas excepções, este método está normalmente disponível para normalizar os assuntos fiscais de um contribuinte. A revelação qualificada é normalmente preparada pelo contribuinte ou amavat® pode ajudá-lo e ajudá-lo, sendo depois entregue às autoridades fiscais locais em qualquer país, juntamente com o pagamento do IVA subdeclarado e juros legais relacionados.

A revelação de qualificação tem dois tipos - nãorompida e solicitada:

  • A divulgação de informações qualificadas nãorompidas é feita antes da "notificação de auditoria" ser emitida pelas autoridades fiscais locais, ou antes de uma investigação estar em curso.
  • A prestação de informações qualificadas é feita uma vez emitida uma "notificação de auditoria", mas antes de se iniciar um exame dos livros e registos ou outra documentação.

As autoridades fiscais locais concederão, quando solicitado por um contribuinte ou em seu nome, um período de 60 dias para preparar e submeter uma divulgação qualificada. Isto dá ao contribuinte tempo suficiente para examinar meticulosamente os seus livros e registos, e organizar uma revelação completa e completa.

Os benefícios relacionados com a divulgação de informações qualificadas incluem a não publicação e uma redução substancial da penalidade exigida pelas autoridades fiscais locais. Revelações qualificadas nãorompidas resultam normalmente em penalidades mais baixas do que as revelações qualificadas solicitadas.

Se não forem feitas divulgações qualificadas adicionais no prazo de cinco anos pelo contribuinte de uma divulgação qualificada anterior, qualquer divulgação qualificada futura será geralmente tratada como uma primeira divulgação qualificada. A principal vantagem disto é uma diminuição do quantum de penalização avaliado.

amavat® conclui

Muitas empresas irão descobrir um erro histórico de IVA em algum momento do seu ciclo de vida. Recomenda-se uma acção atempada, a divulgação total e a cooperação com as autoridades fiscais locais aquando da regularização dos assuntos fiscais.

Caso tenha alguma dúvida, ou pretenda a assistência da amavat® para lidar com qualquer questão fiscal, não hesite em contactar-nos.

: