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Luxemburgo IVA – As taxas e o registo

Se a sua empresa não estiver estabelecida no Luxemburgo e fornecer "entregas tributáveis" de bens ou serviços no Luxemburgo, poderá ter de obter um registo de IVA de não-residentes. Isto segue a Directiva IVA da UE, os comerciantes estrangeiros são legalmente obrigados a registar-se para efeitos de IVA em determinadas situações, a fim de declarar as transacções tributáveis e declarar o IVA que necessita de ser cobrado.

É imperativo que todas as empresas com quaisquer acções comerciais no Luxemburgo avaliem as suas responsabilidades de conformidade e registem-se antes de iniciarem quaisquer transacções tributáveis, se aplicável.

O que deve saber

Existem numerosas circunstâncias no Luxemburgo que podem gerar a responsabilidade de se registar para efeitos de IVA. Abaixo encontram-se alguns dos casos mais comuns:

  • Mercadorias importadas para o Luxemburgo de fora da UE;
  • Mercadorias compradas ou vendidas no Luxemburgo;
  • Venda de mercadorias do Luxemburgo que são entregues aos clientes no Luxemburgo (isto aplica-se a clientes comerciais ou particulares);
  • Obtenção de bens no Luxemburgo de outro país dentro da UE (Aquisições intracomunitárias);
  • Inventário de stock no Luxemburgo para venda, circulação ou entrega;
  • Vendas de bens por comércio electrónico a clientes, sujeitas a limiares de registo de IVA de venda à distância;
  • Organização de eventos no Luxemburgo, se os participantes ou delegados pagarem admissão.

Se está actualmente, ou planeia realizar alguma das transacções acima (ou similares) no Luxemburgo, deve contactar imediatamente a amavat® para nos permitir ajudar a cumprir com o IVA.

Taxas de IVA, os Formatos e os Limiares

Taxas de IVA N.º de IVA Formato Limiar de Venda à Distância Limiar Intrastat
17% (Norma)
3/8/14% (Reduzido)
LU12345678 100.000 euros 250.000 euros (Chegadas)
200.000 euros (Despachos)

*amavat® não aceita qualquer responsabilidade por os números acima serem 100% exactos, em qualquer altura. Serão actualizados periodicamente - última actualização 08.02.2024.

Informação adicional sobre o IVA para o Luxemburgo

Períodos de "Declaração de IVA"
Mensal, trimestral ou anual, sujeito a volume de negócios

"Devoluções anuais"
Sim

Frequência das "Listas de Vendas CE"
Mensal ou trimestral

"Listas de compras da CE"
Não

Requisitos adicionais de apresentação de relatórios
Não

"Carga inversa doméstica"
A autoliquidação alargada restringiu a aplicação no Luxemburgo. Por favor contacte amavat® se desejar mais informações sobre como o mecanismo de autoliquidação alargado se aplica no Luxemburgo.

"Representação Fiscal"
Não é necessário. Uma empresa estabelecida num país fora da UE poderá ser necessária para disponibilizar um depósito de segurança para garantir a sua obrigação de IVA.

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