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Letónia IVA – As taxas e o registo

Se a sua empresa não estiver estabelecida na Letónia e fornecer "entregas tributáveis" de bens ou serviços na Letónia, poderá ter de obter um registo de IVA de não-residentes. Isto segue a Directiva IVA da UE, os comerciantes estrangeiros são legalmente obrigados a registar-se para efeitos de IVA em determinadas situações, a fim de declarar as transacções tributáveis e declarar o IVA que necessita de ser cobrado.

É imperativo que todas as empresas com quaisquer acções comerciais na Letónia avaliem as suas responsabilidades de conformidade e registem-se antes de iniciarem quaisquer transacções tributáveis, se aplicável.

O que deve saber

Existem numerosas circunstâncias na Letónia que podem gerar a responsabilidade de se registar para efeitos de IVA. Abaixo encontram-se alguns dos casos mais comuns:

  • Mercadorias importadas para a Letónia de fora da UE;
  • Mercadorias compradas ou vendidas na Letónia;
  • Venda de mercadorias da Letónia que são entregues a clientes fora da Letónia (isto aplica-se a clientes comerciais ou particulares);
  • Obtenção de bens na Letónia a partir de outro país da UE (aquisições intracomunitárias);
  • Inventário de stock na Letónia para venda, circulação ou entrega;
  • Vendas de bens por comércio electrónico a clientes, sujeitas a limiares de registo de IVA de venda à distância;
  • Organização de eventos na Letónia, se os participantes ou delegados pagarem admissão.

Se está actualmente, ou planeia realizar alguma das transacções acima (ou similares) na Letónia, deve contactar imediatamente a amavat® para nos permitir ajudar a cumprir com o IVA.

Taxas de IVA, os Formatos e os Limiares

Taxas de IVA N.º de IVA Formato Limiar de Venda à Distância Limiar Intrastat
21% (Norma)
12%/5% (Reduzido)
LV12345678901 35.000 euros 330.000 euros (Chegadas)
200.000 euros (Despachos)

*amavat® não aceita qualquer responsabilidade por os números acima serem 100% exactos, em qualquer altura. Serão actualizados periodicamente - última actualização 08.02.2024.

Informação adicional sobre o IVA para a Letónia

Períodos de "Declaração de IVA"
Mensal, trimestral ou semestralmente

"Devoluções anuais"
Mas, em certos casos, é necessária uma declaração anual em determinadas situações, tais como: se for efectuada qualquer alteração da produção ou do IVA a montante, ou no caso de uma alteração da proporção de prestações tributáveis e isentas, ou no caso de as prestações consistirem apenas em serviços financeiros isentos.

Frequência das "Listas de Vendas CE"
Mensal

"Listas de compras da CE"
Não

Requisitos adicionais de apresentação de relatórios
Não

"Carga inversa doméstica"
As entregas de bens e prestações de serviços efectuadas por uma empresa não estabelecida a sujeitos passivos estabelecidos na Letónia estão sujeitas ao mecanismo de autoliquidação e o cliente contabiliza o IVA. Por favor contacte amavat® se desejar mais informações sobre como o mecanismo de autoliquidação alargado se aplica na Letónia.

"Representação Fiscal"
Não é obrigatório. Uma empresa estabelecida num país fora da UE deve manter um representante fiscal para se registar para efeitos de IVA na Letónia.

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