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Se a sua empresa não estiver estabelecida em Malta e fornecer "entregas tributáveis" de bens ou serviços em Malta, poderá ter de obter um registo de IVA de não-residentes. Isto segue a Directiva da UE sobre o IVA, os comerciantes estrangeiros são legalmente obrigados a registarem-se para efeitos de IVA em determinadas situações, a fim de declararem transacções tributáveis e declararem o IVA que necessita de ser cobrado.
É imperativo que todas as empresas com quaisquer acções comerciais em Malta avaliem as suas responsabilidades de conformidade e registem-se antes de iniciarem quaisquer transacções tributáveis, se aplicável.
Existem numerosas circunstâncias em Malta que podem gerar a responsabilidade de se registar para efeitos de IVA. Abaixo encontram-se alguns dos casos mais comuns:
Se está actualmente, ou planeia realizar alguma das transacções acima (ou similares) em Malta, deve contactar imediatamente a amavat® para nos permitir ajudar a cumprir com o IVA.
Taxas de IVA | N.º de IVA Formato | Limiar de Venda à Distância | Limiar Intrastat |
---|---|---|---|
18% (Norma) 5/7% (Reduzido) |
MT12345678 | 35.000 euros | 700 euros (Chegadas) 700 euros (Despachos) |
*amavat® não aceita qualquer responsabilidade por os números acima serem 100% exactos, em qualquer altura. Serão actualizados periodicamente - última actualização 08.01.2022.
Períodos de "Declaração de
IVA"
Trimestralmente
"Devoluções anuais"
Não
Frequência das "Listas de Vendas
CE"
Mensal ou trimestral
"Listas de compras da CE"
Não
Requisitos adicionais de apresentação de
relatórios
Não
"Carga inversa doméstica"
Os
serviços prestados por uma empresa não estabelecida a um cliente registado
para efeitos de IVA em Malta, estão sujeitos ao mecanismo de autoliquidação
e o cliente deve contabilizar o IVA. Por favor contacte amavat® se desejar mais
informações sobre como o mecanismo de autoliquidação alargado se aplica em
Malta.
"Representação Fiscal"
A nomeação
de um representante fiscal é opcional.
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