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Malta IVA – As taxas e o registo

Se a sua empresa não estiver estabelecida em Malta e fornecer "entregas tributáveis" de bens ou serviços em Malta, poderá ter de obter um registo de IVA de não-residentes. Isto segue a Directiva da UE sobre o IVA, os comerciantes estrangeiros são legalmente obrigados a registarem-se para efeitos de IVA em determinadas situações, a fim de declararem transacções tributáveis e declararem o IVA que necessita de ser cobrado.

É imperativo que todas as empresas com quaisquer acções comerciais em Malta avaliem as suas responsabilidades de conformidade e registem-se antes de iniciarem quaisquer transacções tributáveis, se aplicável.

O que deve saber

Existem numerosas circunstâncias em Malta que podem gerar a responsabilidade de se registar para efeitos de IVA. Abaixo encontram-se alguns dos casos mais comuns:

  • Mercadorias a serem importadas para Malta de fora da UE;
  • Bens que são comprados ou vendidos em Malta;
  • Venda de mercadorias de Malta que são entregues a clientes fora com Malta (isto aplica-se a clientes comerciais ou particulares);
  • Obtenção de bens em Malta de outro país dentro da UE (Aquisições intracomunitárias);
  • Inventário de stock em Malta para venda, circulação ou entrega;
  • Vendas de bens por comércio electrónico a clientes, sujeitas a limiares de registo de IVA de venda à distância;
  • Organização de eventos em Malta, se os participantes ou delegados pagarem admissão.

Se está actualmente, ou planeia realizar alguma das transacções acima (ou similares) em Malta, deve contactar imediatamente a amavat® para nos permitir ajudar a cumprir com o IVA.

Taxas de IVA, os Formatos e os Limiares

Taxas de IVA N.º de IVA Formato Limiar de Venda à Distância Limiar Intrastat
18% (Norma)
5/7% (Reduzido)
MT12345678 35.000 euros 700 euros (Chegadas)
700 euros (Despachos)

*amavat® não aceita qualquer responsabilidade por os números acima serem 100% exactos, em qualquer altura. Serão actualizados periodicamente - última actualização 08.01.2022.

Informação adicional sobre o IVA para Malta

Períodos de "Declaração de IVA"
Trimestralmente

"Devoluções anuais"
Não

Frequência das "Listas de Vendas CE"
Mensal ou trimestral

"Listas de compras da CE"
Não

Requisitos adicionais de apresentação de relatórios
Não

"Carga inversa doméstica"
Os serviços prestados por uma empresa não estabelecida a um cliente registado para efeitos de IVA em Malta, estão sujeitos ao mecanismo de autoliquidação e o cliente deve contabilizar o IVA. Por favor contacte amavat® se desejar mais informações sobre como o mecanismo de autoliquidação alargado se aplica em Malta.

"Representação Fiscal"
A nomeação de um representante fiscal é opcional.

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