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Portugal IVA – As taxas e o registo

Se a sua empresa não estiver estabelecida em Portugal e fornecer "entregas tributáveis" de bens ou serviços em Portugal, poderá ter de obter um registo de IVA de não-residentes. Isto segue a Directiva da UE sobre o IVA, os comerciantes estrangeiros são legalmente obrigados a registar-se para efeitos de IVA em determinadas situações, a fim de declarar as operações tributáveis e declarar o IVA que necessita de ser cobrado.

É imperativo que todas as empresas com quaisquer acções comerciais em Portugal avaliem as suas responsabilidades de conformidade e registem antes de iniciarem quaisquer transacções tributáveis, se aplicável.

O que deve saber

Existem inúmeras circunstâncias em Portugal que podem gerar a responsabilidade de se registar para efeitos de IVA. Abaixo encontram-se alguns dos casos mais comuns:

  • Mercadorias importadas para Portugal de fora da UE;
  • Bens que são comprados ou vendidos em Portugal;
  • Venda de mercadorias de Portugal que são entregues a clientes fora de Portugal (isto aplica-se a clientes empresariais ou particulares);
  • Obtenção de bens em Portugal de outro país da UE (Aquisições intracomunitárias);
  • Inventário de stock em Portugal para venda, circulação ou entrega;
  • Vendas de bens por comércio electrónico a clientes, sujeitas a limiares de registo de IVA de venda à distância;
  • Organização de eventos em Portugal, se os participantes ou delegados pagarem admissão.

Se está actualmente, ou planeia realizar alguma das transacções acima (ou similares) em Portugal, deve contactar imediatamente a amavat® para nos permitir ajudar a cumprir com o IVA.

Taxas de IVA, os Formatos e os Limiares

Taxas de IVA N.º de IVA Formato Limiar de Venda à Distância Limiar Intrastat
23% (Norma)
6/13% (Reduzido)
PT123456789 35.000 euros 600.000 euros (Chegadas)
600.000 euros (Despachos)

*amavat® não aceita qualquer responsabilidade por os números acima serem 100% exactos, em qualquer altura. Serão actualizados periodicamente - última actualização 08.02.2024.

Informação adicional sobre IVA para Portugal

Períodos de "Declaração de IVA"
Mensal ou trimestral

"Devoluções anuais"
Sim

Frequência das "Listas de Vendas CE"
Mensal ou trimestral

"Listas de compras da CE"
Não

Requisitos adicionais de apresentação de relatórios
Sim, por uma declaração anual, enumerando todos os fornecimentos superiores a 25.000,00 euros feitos às empresas portuguesas.

"Carga inversa doméstica"
Os serviços e bens fornecidos por uma empresa não estabelecida a um cliente registado para efeitos de IVA em Portugal, estão sujeitos ao mecanismo de autoliquidação e o cliente deve contabilizar o IVA. O mecanismo de autoliquidação aplicar-se-á igualmente a determinadas transacções internas entre sujeitos passivos. Isto também se aplica aos serviços de construção. Por favor contacte amavat® se desejar mais informações sobre como o mecanismo de autoliquidação alargado se aplica em Portugal.

"Representação Fiscal"
Uma empresa estabelecida num país fora da UE deve manter um representante fiscal para se registar para efeitos de IVA em Portugal.

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